Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
BRASIL. Lei Nº 13.019 de 31 de Julho de 2014
II CAPÍTULO - SEÇÃO III - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art.10, Art.11 e Art.12
BRASIL. Lei Nº 13.019 de 31 de Julho de 2014
II CAPÍTULO - SEÇÃO III - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art.10, Art.11 e Art.12
Descrição da Parceria
No ano de 2024, a ADECA - Associação de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrita no CNPJ: 08.846.574/0001-97, recebeu do Governo do Estado de Sergipe, através da SEIAS - Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social, inscrita no CNPJ: 34.841.186/0001-23, o Termo de Fomento nº 026/2024 no valor de R$ 37.500.00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais), em parcela única.
Termo de Fomento Assinado em 02 de Setembro de 2024.
Duração do Termo de Fomento - 02/09/2024 - 01/09/2025
Objeto da Parceria
Objeto do Termo de Fomento N° 026/2024: O Presente Termo de Fomento, decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva, tem por objeto o apoio financeiro para despesas de custeio de ações da entidade, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
Prazos da Parceria
Duração do Termo de Fomento Nº 026/2024 (Publicado no Diário Oficial de Aracaju - Sergipe no dia 05 de Setembro de 2024) - 12 Meses (02 de Setembro de 2024 a 01 de Setembro de 2025);
Prestação de Contas - Prazo de 90 dias após o encerramento do Termo de Fomento 026/2024
Resultados da Parceria
Os benefícios alcançados com o desenvolvimento das ações foram significativos para o público atendido. A entrega dos kits escolares garantiu o acesso contínuo a materiais didáticos durante todo o ano, contribuindo para a melhoria do desempenho escolar, aumento do interesse pelas atividades educativas e fortalecimento do processo de aprendizagem nas oficinas de reforço e letramento. Além disso, a presença do porteiro proporcionou um ambiente mais seguro para crianças, adolescentes e suas famílias, assegurando acolhimento, organização no fluxo de entrada e saída e maior tranquilidade no atendimento. Somadas, essas ações contribuíram para reduzir a evasão escolar, estimular a permanência nas atividades socioeducativas e fortalecer o vínculo entre a comunidade e a entidade.
Detalhamento Financeiro do Pagamento de Pessoal com os Recursos da Parceria
Pessoal
Salário bruto mensal do Porteiro: R$ 1.412,00;
Quantidade de meses do contrato: 05;
Total do contrato (Salário bruto mensal do Porteiro * Quantidade de meses do contrato: R$ 7.060,00 (Sete mil e sessenta reais;
Foi custeada também a contribuição patronal de 20% sobre o valor total do contrato: R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais);
Compra de material
Aquisição de 200 kits de material escolar, contendo: lápis de cor, cola branca 40g, lápis grafite, borracha, apontador, caneta esferográfica, caderno de 10 matérias, caderno de desenho, mochila personalizada e garrafa personalizada.
Observações:
O salário líquido do porteiro corresponde ao salário bruto (R$ 1.412,00) - o desconto de 11% da Guia da Previdência Social (R$ 155,32) = Salário líquido: R$ 1.256,68;
Observações Gerais sobre a Parceria
Observações:
REGISTROS DAS ATIVIDADES
Quer ver mais? Convidamos você para acessar as nossas Redes Sociais, onde tem muito mais!