Prefeitura Municipal de Simão Dias
BRASIL. Lei Nº 13.019 de 31 de Julho de 2014
II CAPÍTULO - SEÇÃO III - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art.10, Art.11 e Art.12
BRASIL. Lei Nº 13.019 de 31 de Julho de 2014
II CAPÍTULO - SEÇÃO III - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art.10, Art.11 e Art.12
Emendas Impositivas Municipais
A ADECA – Associação de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Adulto, inscrita no CNPJ nº 08.846.574/0001-97, foi contemplada no ano de 2024 com emendas impositivas municipais indicadas por vereadores do município de Simão Dias.
Os recursos destinados por meio dessas emendas têm como objetivo fortalecer as ações desenvolvidas pela entidade, contribuindo para a ampliação de atividades e projetos voltados à promoção dos direitos, à inclusão social e ao atendimento da comunidade.
A iniciativa representa um importante apoio do Poder Legislativo municipal às ações da ADECA, permitindo a continuidade e o aprimoramento de iniciativas que beneficiam crianças, adolescentes, adultos e famílias atendidas pela instituição.
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